Olá queridos leitores!
Nesse primeiro post vou falar sobre a nova legislação da ANS, publicada em 07/01/2015, a qual traz mudanças a serem adotadas pelas operadoras dos planos de saúde, como por exemplo, a introdução do cartão da gestante durante o pré-natal, a utilização do partograma no trabalho de parto e a disponibilização de percentuais de parto cesariano e parto normal, tanto do estabelecimento quanto do médico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o conhecimento das usuárias de planos de saúde, assegurando o direito de solicitarem às operadoras os percentuais de partos cirúrgicos e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
As regras foram apresentadas pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS (06/01), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Dados disponibilizados pela ANS mostra que atualmente 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país.
Atualmente, no Brasil os percentuais de partos cesáreos chegam a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública, enquanto que o recomendado pela OMS é de 15%.
A cesariana desnecessária, sem indicação médica real, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. No Brasil, aproximadamente 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis estão relacionados com a prematuridade.
Outra mudança trazida na resolução diz respeito a utilização do cartão da gestante, tornando obrigatório o fornecimento deste pelas operadoras, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. Assim, qualquer profissional poderá ter conhecimento sobre o decorrer da gestação, proporcionando um melhor atendimento quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade todos os momentos do trabalho de parto ao nascimento.
Ainda, será de responsabilidade das operadoras a orientação dos obstetras para utilizarem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. O partograma passa a ser considerado parte integrante para o pagamento do procedimento parto.
Com a fiscalização e sua obrigatoriedade, os profissionais de saúde terão que aguardar a gestante entrar em trabalho de parto, diminuindo os nascimentos agendados, os quais não são recomendados pela OMS.
Vale lembrar que a cesariana não é proibida, contudo ela é uma cirurgia de grande porte que deve ser utilizada somente em caso de emergência, em situações onde o parto normal não é possível, pois apresenta percentuais desfavoráveis tanto para a mãe quanto para o bebê quando usada desnecessariamente.
Em breve trarei um post falando sobre as reais indicações da cesariana.
Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/2718-ministerio-da-saude-e-ans-publicam-resolucao-para-estimular-parto-normal-na-saude-suplementar
Nesse primeiro post vou falar sobre a nova legislação da ANS, publicada em 07/01/2015, a qual traz mudanças a serem adotadas pelas operadoras dos planos de saúde, como por exemplo, a introdução do cartão da gestante durante o pré-natal, a utilização do partograma no trabalho de parto e a disponibilização de percentuais de parto cesariano e parto normal, tanto do estabelecimento quanto do médico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o conhecimento das usuárias de planos de saúde, assegurando o direito de solicitarem às operadoras os percentuais de partos cirúrgicos e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
As regras foram apresentadas pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS (06/01), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Dados disponibilizados pela ANS mostra que atualmente 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país.
Atualmente, no Brasil os percentuais de partos cesáreos chegam a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública, enquanto que o recomendado pela OMS é de 15%.
A cesariana desnecessária, sem indicação médica real, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. No Brasil, aproximadamente 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis estão relacionados com a prematuridade.
Outra mudança trazida na resolução diz respeito a utilização do cartão da gestante, tornando obrigatório o fornecimento deste pelas operadoras, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. Assim, qualquer profissional poderá ter conhecimento sobre o decorrer da gestação, proporcionando um melhor atendimento quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade todos os momentos do trabalho de parto ao nascimento.
Ainda, será de responsabilidade das operadoras a orientação dos obstetras para utilizarem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. O partograma passa a ser considerado parte integrante para o pagamento do procedimento parto.
Com a fiscalização e sua obrigatoriedade, os profissionais de saúde terão que aguardar a gestante entrar em trabalho de parto, diminuindo os nascimentos agendados, os quais não são recomendados pela OMS.
Vale lembrar que a cesariana não é proibida, contudo ela é uma cirurgia de grande porte que deve ser utilizada somente em caso de emergência, em situações onde o parto normal não é possível, pois apresenta percentuais desfavoráveis tanto para a mãe quanto para o bebê quando usada desnecessariamente.
Em breve trarei um post falando sobre as reais indicações da cesariana.
Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/2718-ministerio-da-saude-e-ans-publicam-resolucao-para-estimular-parto-normal-na-saude-suplementar
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/saude/parto-normal-7111.html
Resolução: http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2892